Prezado Associado,
Recebemos da nossa Parceira e Detentora do uso do banco de dados do SCPC, Boa Vista Serviços o seguinte comunicado:
Informamos que dia, 10/09, foi publicado o resultado do julgamento, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, do recurso que visava obter a suspensão da ação de inconstitucionalidade em trâmite na Justiça Paulista. A medida liminar que suspendia os efeitos da Lei nº 15.659/15 (Lei do AR) foi revogada sendo a comprovação do recebimento da notificação necessária para a efetiva disponibilização pública dos registros de débito.
A Boa Vista SCPC continuará ingressando com todas as medidas legais para evitar que a Lei do AR continue a vigorar em São Paulo e não medirá esforços para buscar todas as alternativas possíveis para minimizar os transtornos aos nossos clientes e parceiros.
Desta forma, para que possamos estar de acordo com a Lei, informamos abaixo o novo processo, apenas para o Estado de São Paulo, em vigor a partir de hoje:
Ressaltamos assim a importância de sempre manter os dados cadastrais atualizados, pois não será incluído no sistema sem o AR assinado.
Essa medida vale para todos os bancos de dados.
Estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas e questionamento.